A Diretiva NIS (Network and Information Security) foi a primeira legislação da União Europeia voltada exclusivamente para a cibersegurança. Implementada em 2016, surgiu como resposta ao aumento de ataques informáticos em infraestruturas essenciais e ao crescimento das ameaças digitais. O principal objetivo da NIS era fortalecer a segurança dos sistemas de informação e redes em setores, como a energia, transportes, saúde e serviços financeiros.
A diretiva exigia que as empresas, adotassem medidas de segurança e notificassem incidentes graves de cibersegurança. Além disso, exigia os Estados-membros a estabelecerem autoridades nacionais competentes para monitorizar o cumprimento das normas e criar um quadro de cooperação entre países para troca de informações sobre ameaças e incidentes.
A evolução da Nis para a Nis 2
Nos anos após a implementação da NIS, o cenário de cibersegurança evoluiu drasticamente. Os ataques informáticos tornaram-se mais sofisticados e passaram a abranger uma gama mais ampla de setores, incluindo serviços digitais e fornecedores de TI, que antes não estavam cobertos pela legislação.
Foi nesse contexto que surgiu a Diretiva NIS 2, aprovada pela União Europeia em 2022, com o objetivo de expandir e reforçar a estrutura da NIS original. A NIS 2 é uma atualização crucial para responder aos desafios de cibersegurança modernos e criar um ambiente digital mais seguro e resiliente na Europa.
Principais melhorias introduzidas com a Nis 2
A NIS 2 aprimora as diretrizes originais de várias maneiras para fortalecer a cibersegurança na União Europeia
Ampliação das expetativas e Cobertura dos Setores
Enquanto a NIS se aplicava principalmente a setores essenciais, como energia, água, transporte e saúde, a NIS 2 expande essa cobertura para incluir mais setores, como fornecedores de IT e serviços digitais, plataformas online e redes de telecomunicações, cadeia de abastecimento digital e serviços logísticos.
Requisitos mais rigorosos para a gestão de riscos e notificação dos incidentes de Cibersegurança
A NIS 2 exige que as empresas fortaleçam os seus sistemas de segurança digital e estabelece diretrizes específicas para a gestão de riscos informáticos. As empresas devem implementar controlo técnico e organizacional avançado e realizar avaliações regulares de vulnerabilidade.
Além disso, a diretiva impõe prazos mais curtos para notificação de incidentes informáticos, permitindo uma resposta mais rápida e coordenada em toda a União Europeia.
Responsabilização da gestão de topo mas empresas
Uma das grandes novidades na NIS 2 é a responsabilização direta da gestão de topo das empresas. Os diretores são agora diretamente responsáveis por garantir a conformidade com as normas de cibersegurança, o que inclui tomar medidas proativas para evitar e mitigar riscos e incidentes de segurança.
Cooperação internacional e resposta coordenada a incidentes informáticos
A NIS 2 estabelece um quadro de cooperação entre os Estados-membros da UE para melhorar a cibersegurança e responder a incidentes de forma coordenada. Isso facilita a partilha de informações sobre ameaças emergentes, ajudando a prevenir ataques antes que possam causar danos significativos.
A implementação da NIS 2 representa uma evolução essencial para qualquer empresa que deseje proteger os seus dados e continuar competitiva no mercado digital europeu. Ao adotar a NIS 2, a sua empresa estará a investir em segurança digital, continuidade de negócios e confiança dos clientes.
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